O Juiz da Primeira Vara da Comarca de Coelho Neto, Dr. Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, indeferiu o pedido de Tutela de Urgência impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos SINTAPS/MCN, em desfavor do município de Coelho Neto.
No processo o SINTASP/ MCN, alega que uma semana antes do início das aulas na rede pública referente ao ano letivo de 2018, os professores foram pegos de surpresa quanto à mudança na sua carga horária de trabalho. A hora-aula que até então era de 50 minutos, passaria a ser de 60.
Conforme a dicção do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resulto útil do processo.
De acordo com a decisão, não há, nos autos substrato indicativo de que o aumento da hora-aula estaria a agredir a dignidade do professor, razão pela qual o pleito foi indeferido.
Com isso, a hora-aula será de 60 minutos e o processo segue normalmente.
Em publicação através das redes sociais, o Sintaps, esclarece que vai recorrer da decisão em segunda instância.
Confira a integra da Decisão.